O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi criado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que tem por objetivo avaliar o Ensino Superior em todos os aspectos que giram em torno dos eixos: ensino – pesquisa – extensão, fundamentando-se na necessidade de promover a melhoria da qualidade do ensino superior no Brasil. Busca assegurar a integração das dimensões externas e internas da Avaliação Institucional, mediante um processo construído e assumido coletivamente, com funções de gerar informações para tomadas de decisão de caráter político, pedagógico e administrativo. Este sistema integra 3 (três) modalidades de avaliação:
Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES), que é baseada na autoavaliação realizada pela CPA e por uma avaliação externa realizada pelas comissões designadas pelo MEC/INEP;
Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG): visitas in loco de comissões externas;
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE); para iniciantes e concluintes, em amostras, com definição anual das áreas participantes.
Princípios norteadores do SINAES:
- 1.Responsabilidade social;
- 2.Reconhecimento da diversidade do sistema;
- 3.Respeito à identidade institucional;
- 4.Globalidade;
- 5.Continuidade;
- 6.Compromisso Formativo;
- 7.Publicidade.
Características:
- 1. Participação;
- 2. Integração;
- 3. Rigor;
- 4. Institucionalidade.
Dimensões avaliadas pelo SINAES:
- 1. A missão e o plano de desenvolvimento institucional;
- 2. A política para o ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão;
- 3. Responsabilidade Social da Instituição;
- 4. A comunicação com a sociedade;
- 5. As políticas de pessoal, desenvolvimento profissional (corpo docente e técnico-administrativo);
- 6. Organização e gestão da instituição;
- 7. Infraestrutura física;
- 8. Planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional;
- 9. Política de atendimento aos estudantes;
- 10. Sustentabilidade financeira da instituição.